EDITAL I JORNADA DE LOGOTERAPIA



EDITAL DE CHAMADA PARA
PROPOSTAS DE TRABALHO DA I JORNADA DE LOGOTERAPIA E ANALISE EXISTENCIAL

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Comissão Organizadora da I Jornada de Logoterapia e Análise Existencial faz saber que estarão abertas, a partir do dia 01 de fevereiro de 2018, as inscrições para submissão de propostas de Comunicação Oral e Oficinas para o referido evento.

§ 1º. Os autores deverão enviar suas propostas em formato de resumo no prazo estipulados nos Capítulos II e III.

§ 2º Para a proposta de Comunicação Oral, a submissão deve ser individual e, no caso de Oficinas, a submissão pode ser individual ou em dupla.

§ 3º. Cada proponente pode inscrever apenas 1 (uma) proposta.


CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º. As submissões das propostas terão início em 01 de fevereiro de 2018, sendo o prazo final para envio o dia 20 de fevereiro de 2018.

Art. 2º. Poderão submeter propostas de Comunicação Oral e Oficinas pesquisadores graduandos, graduados e pós-graduados das diversas áreas do conhecimento, vinculados a instituições de pesquisa ou a Instituições de Ensino superior, que venham a contribuir, compartilhando sua prática voltada à Logoterapia, análise existencial de Viktor Frankl.

§ 1º. As propostas podem estar relacionadas com as mais diversas áreas, desde que relacionadas com a Logoterapia e Analise Existencial

Art. 3º. As submissões das propostas serão feitas, exclusivamente, através do seguinte e-mail nucleovf@gmail.com

Art.4º. Será enviada uma confirmação de recebimento do resumo via correio eletrônico

Art. 5º. Os resumos de todas as propostas serão submetidos a uma Comissão Avaliadora (Capítulo V) que fará a análise e a verificação da adequação do trabalho à temática do evento

§ 1º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Avaliadora.

Art. 6º. As propostas aceitas serão divulgadas até o dia 24 de fevereiro de 2018. Uma carta de aceite será enviada ao e-mail do autor.
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CAPÍTULO III
DA NORMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 1º. Os trabalhos deverão ser escritos em português;

Art. 2º. O resumo deverá ser escrito em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento simples, sem parágrafo com, no máximo, 600 palavras.
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§ 1º. O resumo deverá obedecer à seguinte estrutura:: tema, objetivo (s), tópicos a serem explanados; relevância.

§ 2º. O resumo escrito poderá ou não estar subdividido conforme as partes citadas, sendo cada título escrito em negrito, desde que respeitado o limite máximo de 600 palavras, parágrafo único.

§ 3º O título deverá apresentar-se em negrito, fonte Arial tamanho 14, centralizado.

Art. 3º. As informações contidas nos trabalhos serão de inteira responsabilidade de seus autores.

CAPÍTULO IV
DAS APRESENTAÇÕES

Art. 1º. As Comunicações Orais e Oficinas serão apresentados durante o evento. Os autores dos trabalhos serão comunicados, previamente, quanto ao local e horário da apresentação.

Parágrafo único. As apresentações deverão ser realizadas nas datas e horários estabelecidos, não sendo permitidas mudanças.

Art. 2º. As apresentações serão organizadas em Auditórios, Salas ou Locais Específicos nas datas já previstas.

§ 1º. Para as Comunicações Orais, será disponibilizado o tempo de 30 minutos para cada apresentação e para as Oficinas, será disponibilizado o tempo de 3 horas para cada apresentação.
 
Art. 18º. Os apresentadores das propostas devem comparecer ao local de apresentação definido pela comissão organizadora na data e horário estipulados pela comissão.

§ 1º. O atraso e o não cumprimento das normas deste edital causarão o não recebimento de certificado de apresentação do trabalho.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 20º. A Comissão Avaliadora é composta por:
     Prof. Dr. Gilvan de Melo Santos
     Prof. Ms. Lorena Bandeira Melo de Sa

Art. 21º. A Comissão Avaliadora terá a prerrogativa de avaliar as propostas enviadas, a fim de aprová-las ou não, de acordo com seguintes critérios:

I – concordância com os padrões citados no Capítulo III;
II – o conteúdo da proposta;
III –  a relevância;
IV – organização.

Art. 24º. O resultado da avaliação das propostas para a Jornada será apresentada aos inscritos via e-mail.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 26º. Caso se julgue necessário, as propostas que não forem aprovadas em primeira instância retornarão ao autor para possíveis correções e/ou adequações propostas pela Comissão Avaliadora, e deverá ser enviado por correio eletrônico para reavaliação em data estipulada no momento do envio. Fiquem atentos, pois, nestes casos, os prazos serão bem curtos!

Art. 27º. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Campina Grande, 01 de fevereiro de 2018

Comissão Científica da I Jornada de Logoterapia e Análise Existencial