EDITAL DE CHAMADA PARA
PROPOSTAS DE TRABALHO DA I JORNADA DE
LOGOTERAPIA E ANALISE EXISTENCIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º. A Comissão Organizadora da I
Jornada de Logoterapia e Análise Existencial faz saber que estarão abertas,
a partir do dia 01 de fevereiro de 2018,
as inscrições para submissão de propostas de Comunicação Oral e Oficinas para o
referido evento.
§ 1º. Os autores deverão enviar suas propostas em formato de resumo no prazo
estipulados nos Capítulos II e III.
§ 2º Para a proposta de Comunicação
Oral, a submissão deve ser individual e, no caso de Oficinas,
a submissão pode ser individual ou em dupla.
§ 3º. Cada proponente pode inscrever apenas 1 (uma)
proposta.
CAPÍTULO
II
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 1º. As submissões das propostas terão início
em 01 de fevereiro de 2018, sendo o
prazo final para envio o dia 20 de
fevereiro de 2018.
Art. 2º. Poderão submeter propostas de Comunicação
Oral e Oficinas
pesquisadores graduandos, graduados e pós-graduados das diversas áreas do
conhecimento, vinculados a instituições de pesquisa ou a Instituições de Ensino
superior, que venham a contribuir, compartilhando sua prática voltada à
Logoterapia, análise existencial de Viktor Frankl.
§ 1º. As propostas podem estar
relacionadas com as mais diversas áreas, desde que relacionadas com a
Logoterapia e Analise Existencial
Art. 3º. As submissões das propostas serão feitas,
exclusivamente, através do seguinte e-mail nucleovf@gmail.com
Art.4º. Será enviada uma confirmação
de recebimento do resumo via correio eletrônico
Art. 5º. Os resumos de todas as propostas serão
submetidos a uma Comissão Avaliadora (Capítulo V) que fará a análise e a verificação
da adequação do trabalho à temática do evento
§ 1º. Os casos omissos serão analisados pela
Comissão Avaliadora.
Art. 6º. As propostas aceitas serão divulgadas até
o dia 24 de fevereiro de 2018. Uma
carta de aceite será enviada ao e-mail do autor.
.
CAPÍTULO
III
DA
NORMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 1º. Os trabalhos deverão ser escritos em
português;
Art. 2º. O resumo deverá ser escrito em fonte Arial , tamanho
12, espaçamento simples, sem parágrafo com, no máximo, 600 palavras.
.
§ 1º. O resumo deverá obedecer à seguinte estrutura::
tema, objetivo (s), tópicos a serem explanados; relevância.
§ 2º. O resumo escrito poderá ou não estar
subdividido conforme as partes citadas, sendo cada título escrito em negrito,
desde que respeitado o limite máximo de 600 palavras, parágrafo único.
§ 3º O título deverá apresentar-se em negrito, fonte Arial
tamanho 14, centralizado.
Art. 3º. As informações contidas nos trabalhos serão de inteira responsabilidade
de seus autores.
CAPÍTULO IV
DAS
APRESENTAÇÕES
Art. 1º. As Comunicações Orais e Oficinas serão
apresentados durante o evento. Os autores dos trabalhos serão comunicados,
previamente, quanto ao local e horário da apresentação.
Parágrafo único. As apresentações deverão ser realizadas nas datas e
horários estabelecidos, não sendo permitidas mudanças.
Art. 2º. As apresentações serão organizadas em Auditórios, Salas ou
Locais Específicos nas datas já previstas.
§ 1º. Para as Comunicações Orais, será disponibilizado o tempo
de 30 minutos para cada apresentação e para as Oficinas, será disponibilizado o
tempo de 3 horas para cada apresentação.
Art. 18º. Os apresentadores das propostas devem comparecer ao local de
apresentação definido pela comissão organizadora na data e horário estipulados
pela comissão.
§ 1º. O atraso e o não cumprimento das normas deste edital causarão o não
recebimento de certificado de apresentação do trabalho.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO
AVALIADORA
Art. 20º. A Comissão Avaliadora é composta por:
Prof. Dr. Gilvan de Melo Santos
Prof. Ms. Lorena Bandeira Melo de Sa
Art. 21º. A Comissão Avaliadora terá a prerrogativa de avaliar as
propostas enviadas, a fim de aprová-las ou não, de acordo com seguintes
critérios:
I – concordância com os padrões citados no Capítulo III;
II – o conteúdo da proposta;
III – a relevância;
IV – organização.
Art. 24º. O resultado da avaliação das propostas
para a Jornada será apresentada aos inscritos via e-mail.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 26º. Caso se julgue necessário, as propostas que não
forem aprovadas em primeira instância retornarão ao autor para possíveis
correções e/ou adequações propostas pela Comissão Avaliadora, e deverá ser
enviado por correio eletrônico para reavaliação em data estipulada no momento
do envio. Fiquem atentos, pois, nestes casos, os prazos serão bem curtos!
Art. 27º. Os casos omissos deste edital serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Campina Grande, 01 de fevereiro de 2018
Comissão Científica da I Jornada de Logoterapia e
Análise Existencial